COMUNICADO IMPORTANTE – CARTEIRINHA SINDIPROM

COMUNICADO IMPORTANTE AS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS
CUMPRIMENTO CLAUSULA 53 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O Sindiprom/SP – Sindicado de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de São Paulo, comunica e esclarece que a cláusula 53 (texto na íntegra abaixo) diz respeito a qualquer prestação de serviços feita durante a montagem, realização e desmontagem de eventos no Estado de São Paulo, e não somente as atividades de montagem de estandes. Informamos ainda que para fazer jus ao referido benefício contido nesta cláusula a empresa deve ser associada ao Sindiprom e apresentar as carteirinhas de seus colaboradores, emitidos pelo Sindicato.
LIVRE ACESSO DOS PORTADORES DE CARTEIRA OU CREDENCIAL DOS SINDICATOS
Cláusula 53. Os associados do SINDIEVENTOS, integrantes do quadro de empregados das empresas associadas ao SINDIPROM-SP, portadores de carteira ou credencial, emitidas pelo SINDIEVENTOS ou SINDIPROM-SP, no seu período de validade, terão acesso para trabalharem em qualquer localidade em que se realizar eventos no Estado de São Paulo, sem que sejam obrigados a efetuar o pagamento da taxa, cobrada pelo organizador/promotor ou responsável pelo evento. Este documento deverá ser obrigatoriamente apresentado para efetuar o seu credenciamento junto ao Promotor/Organizador do evento.
Parágrafo único – A relação dos empregados sindicalizados deverá ser enviada previamente pela empresa prestadora de serviços à empresa organizadora/promotora ou do evento.
Atenciosamente
Carlos Alberto Sauandag
Presidente
SINDIPROM/SP

Acesse o comunicado oficial através do link: https://drive.google.com/file/d/19zjeFKhEYRPrER548LJeFCsVbkr3SV00/view?usp=sharing