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Âmbito Federal
Lei Geral do Turismo e Decreto
As atividades de feiras e eventos são reguladas pela Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
Com base na Lei Geral do Turismo somente poderão exercer a atividade no setor de eventos as denominadas Organizadoras de Eventos.
Uma das conquistas desta lei, é que o setor de eventos é reconhecido e considerado uma atividade econômica na chamada cadeia produtiva do turismo ao lado da hotelaria, agências de turismo, transportadoras turísticas; parques temáticos; e acampamentos turísticos. Maiores informações através da lei e o Decreto Lei nº 7.381, de 02/12/2010, que regulamenta a Lei Geral do Turismo.
Cadastur (Manual do Usuário)
Em conformidade com o Decreto 5406/05 o Ministério do Turismo realiza o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados de competência nas 27 Unidades da Federação (UF). A ferramenta utilizada para este cadastro é o CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, equipamentos e profissionais da Área de Turismo. Apesar de estar em funcionamento desde junho de 2006, a partir da LGT de 2008, tal cadastro tornou-se obrigatório e contempla os prestadores de serviços turísticos constituídos na forma de empresário individual, as sociedades empresárias, sociedades simples e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividade econômica relacionada à cadeia produtiva do turismo. A portaria que regulamenta o Cadastur foi assinada em 13 de julho de 2011. Veja mais
DECRETO Nº 5.406 DE 30 DE MARÇO DE 2005
Portaria Interministerial 33 de 03 de março de 2005 (anexo) assim como Regime de Incidência cumulativa e Regime de Incidência não cumulativa.
Portaria Interministerial nº 33 de 03/03/2005, que estabelece regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das receitas decorrentes da exploração de parques temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos, desde que as empresas estejam previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
Decreto 5406
Âmbito Municipal
• ISS de São Paulo;
Lei Municipal 13.701, de 24 de dezembro de 2003 – São Paulo Concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Decretos
Regulamento do ISS – Decreto n.º 44.540, de 29 de março de 2004.
Ambulância
Lei n° 9193, de 17 de dezembro de 1980
Lei aborda que as empresas promotoras ou patrocinadoras de programações cívicas ou desportivas deverão manter no local do evento atendimento médico, incluindo ambulâncias, para atendimento e ocorrências médicas. Veja mais (Vide Anexo 9193).
Decreto n° 33794 De 8 de novembro de 1993
Decreto dispõe sobre pedidos de cobertura médico-assistencial a eventos, e dá outras providências. Veja mais (Vide anexo decreto 33794)
Decreto Municipal da CET
LEI Nº 14.072, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Lei que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos relativos à operação do sistema viário. (Vide anexo)
DECRETO Nº 46.942, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
Decreto que regulamenta aplicação da Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005,que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos, relativos à operação do sistema viário. (Vide anexo)
Para maiores informações sobre a legislação, valores e formulários de preenchimento favor acessar o site http://www.cetsp.com.br/consultas/eventos,-obras-e-servicos-como-obter-autorizacao/definicoes-e-responsabilidades.aspx
REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AOS PROGRAMAS DE APRCELAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Segue abaixo para seu conhecimento – Informativo Tributário, do assunto em referência.
Sugerimos divulgar aos seus filiados/associados. (Vide anexo)
Para maiores informações acesse: https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/home/home.jsf