Regulamento Único de Montagem

REGULAMENTO ÚNICO DE MONTAGEM DE ESTANDES

UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO

ESTAS NORMAS SERVIRÃO PARA ESTABELECER RELAÇÕES ENTRE, CENTROS E PAVILHÕES DE EXPOSIÇÕES, PROMOTORES/ORGANIZADORES DE EVENTOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E MONTAGEM DE ESTANDES E SEUS COMUNS CLIENTES. COMO SUGESTÃO, ESTAS NORMAS DEVERÃO ESTAR CONTIDAS NOS REGULAMENTOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELOS ASSOCIADOS DA UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO, SEMPRE QUE AS CONDIÇÕES ASSIM O PERMITIREM .

Os pisos dos pavilhões não deverá, ser pintado, perfurado ou escavado.

Não deverá ser permitida a colocação de qualquer material ou equipamento sobre a tampa dos hidrantes existentes nos pavilhões, ou a obstrução dos extintores afixados em colunas.

Caso haja necessidade de montagem de algum elemento junto aos equipamentos acima, o livre acesso a estes deverá ser mantido e sinalizado.

O piso dos estandes deverá ter rampa para acesso de deficientes físicos.

A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão, somente será autorizada  mediante o uso de fita dupla face, de fácil remoção .

É permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso dos estandes. A altura convencional destes tablados é de 10 cm.

A montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será permitida em eventos específicos do segmento da montagem, desde que o piso do  pavilhão esteja protegido, por lona plástica ou material similar  para não sofrer qualquer dano.

Não deverá ser permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro dos pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com o masseamento, lixamento  e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento.

Não deverá ser permitido o uso de serra circular, montada em bancada,  para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos estandes,

Não deverá ser permitida a fabricação de estruturas de ferro dentro dos pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas.

Será permitido dentro dos pavilhões, somente, realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda.

Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo.

Não deverá ser  permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.

A altura mínima das paredes em relação aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima será de 3,80m a partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação aos vizinhos. O expositor que utilizar altura superior deverá obedecer tabela de recuo, considerando a relação equivalente. Não haverá recuo em relação às ruas (frente dos estandes). Fica também aprovado que a responsabilidade de acabamento acima de 2,20m será do Expositor e Montador.

A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.50m. e deverão conter sinalização de segurança.

Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança tipo “Insufilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.

Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ou transversais, somente será permitido se o acabamento destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do estande.

Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo wall, etc., deverá ser devidamente acabada.

A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.

Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.

NÃO É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.

A jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande, deverão proteger adequadamente o piso dos Pavilhões.

Não deverá ser permitida a montagem de estandes com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou sobre as vias de circulação.

A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO deverá estar direcionada às ruas, bem como aos vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, pelo uso de condutores de ar.

Os aparelhos de ar deverão ser instalados, exatamente, dentro dos limites da área do estande e deverá prever meios que evitem o deságüe nas vias de circulação e nos estandes vizinhos.

Deverá ser indicada e apresentada dentro das datas limites, à promotora do evento pela planta baixa cotada do estande e/ou pelo formulário específico de marcação de pontos.

A INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às diretrizes da NR 5410/90: – Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros metálicos e proteção contra choques elétricos).

É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas nos eventos, inclusive quando se tratar de montagens básicas.

O quadro de distribuição elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de livre acesso.

Deverá ser indicada e apresentada, dentro das datas limites, à promotora do evento,  pela planta baixa cotada do estande ou pelo formulário específico de marcação de pontos, com a quantidade de energia necessária ao funcionamento do estande.

Os estandes que necessitarem de energização de seus produtos, deverão ter pontos independentes entre a iluminação geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos em exposição.

Estandes ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m², deverão conter:

  • portas de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas;
  • rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
  • placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física).

Todos os estandes deverão conter extintores de incêndio devidamente posicionados, identificados e sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros.

Os extintores a serem usados são os de PÓ QUÍMICO e de CO2.

Deverá haver, em todos os estandes, placas de Não Fume, na área interna deste, durante o período de montagem.

Não deverá ser autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e outros materiais inflamáveis.

Os estandes localizados nas áreas externas dos pavilhões, deverão obedecer a todas as normas contidas neste regulamento e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um estudo de viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado responsável, juntamente com cálculo estrutural, que deverá obedecer às características do projeto, ao coeficiente de arrasto – estipulado para cada região do país, à época do ano e ao local onde deverá ser montado.

Os estandes com mezanino deverão ter o ART destacado, informando nome e qualificação do engenheiro técnico responsável e sua empresa com o devido recolhimento, bem como o registro desta empresa junto ao CREA.

No projeto do estande com mezanino, deverá constar a memória de cálculo estrutural do segundo pavimento.

A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da  Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão.

A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m2, obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga.

O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga.

Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da escada que liga este piso térreo ao mezanino.

Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m .

Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou  painéis de vidro laminado ou temperado.

O recuo mínimo para montagem de mezanino será de 01m de recuo a partir de 3,80m em todos os lados do estande, com altura máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20% na metragem linear na face frontal do estande sem recuo.

A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos para quaisquer componentes decorativos dos estandes.

Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões, não havendo necessidade de recuos em relação às ruas para os estandes com áreas que não  configurarem ilhas, mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da tabela abaixo, em relação aos vizinhos.

Os estandes que configurarem ilha, poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu perímetro, até 3,40m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a partir de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a  30% do perímetro. Quando ultrapassado  esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo.

No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área do  estande onde não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção

ALTURA MÁXIMA A PARTIR DO PISO (metros)

RECUO MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA (metros)

3,40 m.

sem recuo

4,50 m.

1,00 m.

5,50 m.

1,50 m.

    Até  7,00 m.

 somente estandes com mezanino

2,00 m.

  • INSTALAÇÕES ESPECIAIS

Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos, ou ao Pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério da Promotora, eliminem por completo qualquer periculosidade.

  • EQUIPAMENTOS PERIGOSOS:

Não deverá haver o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna, no interior do Pavilhão, durante o período de realização do evento.

Não deverá ser autorizada a utilização de explosivos, gases não inertes; tóxicos; combustíveis; GLP e líquidos inflamáveis.

  • EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Caberá ao expositor e/ou prestador de serviços e/ou montador, fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPI`s adequados aos riscos do ambiente de trabalho de montagem e desmontagem de estandes.

Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que encontrarem-se no local de montagem.

A montagem de elementos aéreos, tanto na área externa, quanto na área interna dos estandes, deverá ser realizada dentro das normas de segurança do trabalho.

  • TRAJES DE TRABALHO

Todo funcionário e/ou contratado das empresas de montagem, somente terá acesso ao Pavilhão, para executar serviços de montagem, se estiver trajando uniforme, ou camiseta, calças compridas e sapatos, devendo, ainda, estar portando credencial de identificação (carteiras Ubrafe/Sindiprom/Sindieventos).

Recomenda-se fazer seguros específicos de Riscos Diversos (R.D) e Responsabilidade Civil (R.C) para cada estande montado, com cobertura suficiente ao risco envolvido.

Para todo estande a ser montado, deverá haver um projeto (planta baixa e elevação cotada) com identificação completa e assinatura do profissional habilitado responsabilizando-se pelo mesmo.

Os projetos de estandes com mezanino, além do descrito acima, deverão estar acompanhados de cálculos estruturais e de capacidade de carga (considerar peso de pessoas e equipamentos) e de todos os documentos complementares, que se fizerem necessários, que ficarão a disposição dos órgãos fiscalizadores no estande e/ou na administração da feira.

As estruturas para vídeo wall e telões poderão ser montadas em ferro, ou madeira e deverão ter capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados nesta estrutura.

O acabamento desta estrutura, deverá ter a mesma qualidade do restante do estande.

A cabine de operação destes equipamentos deverá ser individual e não deverá ser utilizada como depósito e/ou copa.

A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes; canhões de luz; canhões de laser; halógenas; lustres; etc; deverão estar fixadas em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos e devem oferecer total segurança aos expositores, visitantes e ao evento.

A Direção Executiva do organizador/promotor do evento, visando manter a segurança de todo o público do evento – serviços, expositores e visitantes – após parecer da equipe técnica da Promotora ou de hierarquia pública – a exemplo: CONTRU, Corpo de Bombeiros, CETESB; tem o direito de embargar a montagem de qualquer estande, que não esteja obedecendo às normas descritas e sugeridas  neste manual.

Com certa antecedência a Promotora deverá fornecer planta ao cliente, informando a localização exata do hidrante, para que os projetos sejam executados com precisão.

É proibido descarregar os materiais utilizados na montagem e desmontagem dos estandes, jogando os mesmos de cima do caminhão. (Isto acontece em todos os eventos, fazendo com os decibéis aumentem fora da proporção, e ao mesmo  tempo acaba por estragar o piso do Pavilhão).

Deverão ser preservadas as totalidades das rotas de fuga, estabelecidas em planta oficial do local.