O Sindiprom/SP possui norma coletiva em vigor, de acordo com a Cláusula 53ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o SINDIPROM e o SINDIEVENTOS , cujo teor segue transcrito abaixo:
“Os associados do Sindieventos, integrantes do quadro de empregados das empresas associadas ao Sindiprom, portadores de carteira ou credencial, emitidas pelo Sindieventos e pelo Sindiprom, no seu período de validade, terão livre acesso para trabalharem em qualquer em localidade ou local em que se realizar eventos nos Estados de São Paulo sem que sejam obrigados a efetuar o pagamento da taxa, cobrada pelo organizador/promotor ou responsável pelo evento. Este documento deverá obrigatoriamente ser exposto pelo trabalhador, dispensando assim, qualquer outra identificação no período que estiver trabalhando no local do evento”.
Se você é associado, basta solicitar informações de como obter a carteirinha de seus colaboradores através do e-mail: todos@sindiprom.org.br