Carteirinha SINDIPROM
O Sindiprom/SP possui norma coletiva em vigor, de acordo com a Cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o SINDIPROM e o SINDIEVENTOS , cujo teor segue transcrito abaixo:
LIVRE ACESSO DOS PORTADORES DE CARTEIRA OU CREDENCIAL DOS SINDICATOS
Cláusula 52. Todas as Empresas associadas ao SINDIPROM-SP, em situação regular comprovada por Credencial emitida pela entidade, bem como seus respectivos empregados e colaboradores, assim como todos os associados do SINDIEVENTOS, inclusive prestadores de serviços, autônomos, avulsos e temporários igualmente em situação regular, mediante apresentação da referida credencial, terão livre acesso para trabalharem em qualquer localidade em que se realizar eventos no Estado de São Paulo, sem que sejam obrigados a efetuar o pagamento de qualquer valor a título de taxa, contribuição, inscrição ou credenciamento, que venha a ser cobrado pelo organizador/promotor ou responsável pelo evento.
• As credenciais ou carteiras retro mencionadas deverão ser previamente apresentadas ao Promotor/Organizador do evento, para sua habilitação assim como para a devida isenção da
taxa dantes mencionada.
• Esta cláusula incide sobre todo e qualquer tipo de serviço a ser prestado para a realização de eventos, sejam como preparativos, de montagem, de realização ou desmontagem de estruturas para realização dos eventos no Estado de São Paulo, não se limitando apenas as
atividades de montagem de estandes.
Se você é associado, para acessar o sistema Sindiprom e solicitar suas carteirinhas (maiores informações de como solicitar, enviar email para todos@sindiprom.org.br)
Se você é organizador / promotor de eventos e quer verificar se uma empresa ou pessoa tem carteirinha emitida e vigente, basta CLICAR AQUI