Enquadramento Sindical

Toda empresa legalmente constituída com CNPJ deve fazer seu enquadramento sindical no sindicato de sua categoria.

Se a sua empresa atua no setor de eventos e está identificada pela classificação das atividades econômicas codificadas – CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e inscritas com os números das  feiras, congressos e eventos, ou sejam os seguintes : 

cód. 4330-4/02 (Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material)
cód. 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê)
cód. 7319-0/01 (Criação e montagem de estandes para feiras e exposições)
cód. 7319-0/02 (Promoção de vendas)
cód. 7420-0/04 (Filmagem de festas e eventos)
cód. 7729-2/02 (Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais)
cód. 7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes)  
cód. 7739-0/99 (Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador)
cód. 8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas)  
cód. 8230-0/02 (Casas de festas e eventos) 
cód. 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente)

Devem realizar a inscrição no SINDIPROM-SP.

Podem participar do sindicato pessoas jurídicas, cuja finalidade ou objetivo sociais estiverem compatíveis com as áreas de atividades (promoção, organização, e montagem de feiras ou exposições, congressos e eventos congêneres) abrangidas no Estatuto Social do Sindiprom-SP.

Para ser contribuinte no Sindiprom-SP, a empresa da categoria deve providenciar e preencher o cadastro no link abaixo, anexando os seguintes documentos:
•    Contrato Social de constituição da empresa;
•    Última alteração contratual (se houver);
•    Cópia do cartão CNPJ;
•    Telefone e e-mail da empresa;
•    Dados da Contabilidade (nome do escritório, endereço, responsável, telefone, fax, e-mail etc.)