Carteirinha SINDIPROM
O SINDIPROM-SP possui norma coletiva em vigor, conforme a
Cláusula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o
SINDIPROM e o SINDIEVENTOS, cujo teor segue transcrito abaixo.
Livre acesso dos portadores de carteira ou credencial dos sindicatos
Cláusula 52ª. Todas as empresas associadas ao SINDIPROM-SP, em situação
regular comprovada por credencial emitida pela entidade, bem como seus respectivos
empregados e colaboradores, assim como todos os associados do SINDIEVENTOS, inclusive
prestadores de serviços, autônomos, avulsos e temporários igualmente em situação regular,
mediante apresentação da referida credencial, terão livre acesso para trabalharem em
qualquer localidade em que se realizem eventos no Estado de São Paulo, sem que sejam
obrigados a efetuar o pagamento de qualquer valor a título de taxa, contribuição,
inscrição ou credenciamento que venha a ser cobrado pelo organizador, promotor ou
responsável pelo evento.
- As credenciais ou carteiras deverão ser previamente apresentadas ao
Promotor/Organizador do evento para habilitação e para a devida isenção da taxa. - Esta cláusula aplica-se a todo e qualquer tipo de serviço prestado para a realização
de eventos, incluindo preparativos, montagem, realização ou desmontagem de estruturas,
não se limitando apenas às atividades de montagem de estandes.
Solicitação de Carteirinha
Se você é associado, pode acessar o sistema do SINDIPROM para solicitar
suas carteirinhas. Para mais informações sobre o procedimento, envie um e-mail para
todos@sindiprom.org.br.
Verificação de Carteirinha
Se você é organizador ou promotor de eventos e deseja verificar se uma
empresa ou pessoa possui carteirinha emitida e vigente, utilize o botão abaixo.
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