
O prazo geral de adesão é 31 de outubro de 2017
A Prefeitura de São Paulo fez publicar em 06/07/2017 a Lei nº 16.680, que instituiu o PPI 2017 – Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2017 para permitir que contribuintes quitem débitos com descontos. O prazo geral de adesão é 31 de outubro de 2017.
O PPI será possível parcelamento de débitos com a Prefeitura em até 120 vezes, para pagamento à vista, com redução é de até 85% para juros de mora e 75% para multa. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Mas não poderão entrar débitos referentes a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual; e saldos de parcelamentos em andamento, exceto os celebrados no Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) cuja data limite para a adesão dos débitos no PAT é até 13 de outubro.
Maiores informações poderão ser obtidas no site da PMSP.
SPSA – Salomão, Pereira – Sociedade de Advogados
Jurídico do SINDIPROM