
SINDIPROM/SP E SINDIEVENTOS SP – ACORDOS COLETIVOS DEVIDO AO CORONAVIRUS – COVID-19
Em reunião realizada nesta data, 17 de março de 2020, entre os Sindicatos – SINDIPROM – SINDICATO DE EMPRESAS DE PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO e SINDIEVENTOS – SINDICATO DOS TRABALHADORES, EMPREGADOS, AUTÔNOMOS, AVULSOS E TEMPORÁRIOS EM FEIRAS, CONGRESSOS E EVENTOS EM GERAL E EM ATIVIDADES AFINS DE ORGANIZAÇÃO, MONTAGEM E PROMOÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, representantes das respectivas categorias profissional e econômica -, tendo como objetivo buscar mecanismos e procedimentos legais que possam dar suporte as empresas e seus empregados, nesse momento difícil que estamos enfrentando com a pandemia do denominado “CORONAVIRUS”.
Considerando que, as normas editadas pelos Governos Municipal, Estadual e Federal, as quais afetaram e ainda afetam as atividades das empresas, principalmente com os cancelamentos de eventos, congressos, shows, feiras, espetáculos, etc., para os próximos meses;
Considerando que, as empresas, consequentemente, não terão receitas bem como não possuem recursos financeiras e outros meios para suportarem suas despesas com salários dos empregados, encargos fiscais, despesas administrativas, etc.,
Considerando que, as empresas e os empregados necessitam de proteção legal para esse momento conturbado enquanto perdurar as normas editadas pelos Governos Municipal, Estadual e Federal;
Considerando que, a propagação do coronavírus de forma alarmante, bem como o aconselhamento mundial para que a população permaneça recolhida em suas residências;
Propõem, o SINDIPROM e o SINDIEVENTOS, às empresas que pertencem à categorias econômica e aos seus respectivos empregados, a possibilidade de firmar acordos coletivos por período de 60 (sessenta) dias para:
i – reduzir a carga horária em 50% (cinquenta por cento), consequentemente a redução dos salários em mesmo percentual. Ex. empregado que recebe R$ 2.000,00 para jornada de 220:00 horas mensais, poderá reduzir para jornada de 110:00 horas mensais e salário para R$ 1.000,00, podendo ser renovado enquanto perdurar a propagação do coronavirus; caso seja necessário, poderá ser adotado jornada e salário inferior a 50%.
ii – tornar flexível a jornada reduzida, evitando que o empregado utilize do transporte coletivo em horários de picos. Ex. Empregado que trabalha das 08:00 às 17:00 horas, passará a trabalhar das 10:00 às 14:15 horas, com 15 minutos de intervalo;
iii – as empresas que optarem que o empregado permaneça em casa nesse período ou parte desse período, poderá usar o BANCO DE HORAS, ficando credora do empregado;
iv – permitir às empresas optarem pelo “home office” – trabalho em casa – ou teletrabalho, ainda que, em horário reduzido ou completo.
v – permitir, caso seja necessário, a concessão, pela empresa, de férias coletivas para seus empregados;
vi – permitir que necessidades específicas de cada empresas possam ser analisadas individualmente em acordo coletivo;
Todos esses procedimentos necessariamente serão ajustados por meio de acordo coletivo com a participação efetiva do SINDIPROM, SINDIEVENTOS e as respectivas empresas.
Procedimentos para celebração de Acordo Coletivo em razão da pandemia do CORONAVÍRUS.
1 – As empresas interessadas deverão enviar e-mail para os endereços eletrônicos abaixo, informando no assunto o tema: ACORDO COLETIVO – CORONAVÍRUS.
a-) analucia@spsa.adv.br
b-) todos@sindiprom.org.br
c-) sindieventos@sindieventos.org.br
d-) contato@sindieventos.org.br
e-) administracao@sindieventos.org.br
2 – No e-mail a empresa deverá informar:
– Dados da empresa – denominação completa, cnpj, endereço completo, nome completo do representante legal e sua qualificação com RG e CPF, anexar contrato social (última alteração);
– Relação dos empregados que serão atendidos e beneficiados pelo Acordo Coletivo;
– Relacionar os assuntos que deverão ser objeto do Acordo Coletivo, tais como: percentual de redução da jornada de trabalho, percentual da redução do salário, se o empregado permanecerá em casa durante a vigência do Acordo Coletivo ou se trabalhará em horário flexível, se será usado o banco de horas para aqueles que ficarem em casa, se o empregado trabalhará em sua casa – home office, férias coletivas, etc;
– Informar se os empregados trabalharão em horário flexível, indicando qual o horário se for o caso;
3 – A empresa deverá efetuar o depósito da Taxa de Acordo Coletivo, na conta bancária abaixo, e enviar o comprovante de depósito, junto com a documentação e informações mencionadas no item 2.
– R$ 1.500,00 para empresas associadas ao Sindiprom
– R$ 2.500,00 para empresas NÃO associadas
– DADOS BANCÁRIOS:
SINDIEVENTOS
Banco Bradesco S/A
Agência : 0475
Conta Corrente: 72072-0
C.N.P.J. 67.351.932/0001-50
4 – Após receber o e-mail com as informações e documentos, o Jurídico entrará em contato para finalizar os procedimentos e a formalização de Ata de Assembleia realizada entre os empregados manifestando concordância.
Esperamos estar com o presente, atendendo os interesses e as formalidades que o assunto requer.
Atenciosamente
Carlos Alberto Sauandag Ladislau José de Souza
Presidente – SINDIPROM/SP Presidente – SINDIEVENTOS/SP
http://sindiprom.org.br/download/comunicadourgentecovid19.pdf