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Sindiprom e Sindieventos Assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023

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COMUNICADO – NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

SINDIPROM-SP E SINDIEVENTOS SP (2022/2023)

 

A Diretoria do Sindiprom/SP – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo após ampla negociação junto ao sindical laboral Sindieventos, e levando em consideração este período tão delicado onde o setor como um todo teve suas atividades paralisadas por quase 2 anos, retomando neste momento de forma gradual suas atividades, informa ao setor que após negociação fica estabelecido em convenção coletiva de trabalho para a vigência 2022/2023 os seguintes índices, valores e alterações principais:

Piso Salarial: R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais)

 

Reajustamento: 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o salário de 31 de janeiro de 2022. A partir de 1º. De agosto de 2022, reajuste de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o salário de junho 2022, condicionado, sua aplicação, a efetiva realização de 50% (cinquenta por cento) das Feiras de Associados que compõem o Calendário da UBRAFE 2022, até 31 de julho de 2022. Salários iguais ou superiores a R$ 12.000,00: livre negociação.

 

Vale Refeição: R$ 22,00 (vinte e dois reais)

 

Adicional de Permanência (Quinquênio): A partir de 01 de fevereiro de 2022 fica extinto  adicional de permanência anteriormente devido para os empregados contratados até 31 de janeiro de 2016. Os empregados que até então recebiam o referido adicional, continuarão recebendo, sem que, todavia, tenham direito a outros quinquênios.

A vigência desta convenção será de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. A convenção coletiva na integra está disponível para as empresas associadas ou sindicalizadas adimplentes.