Artigo | A feira é o negócio
Por Jorge Alves de Souza, Presidente do Sindiprom-SP e Vice-Presidente da Ubrafe – União Brasileira dos Promotores de Feiras As mudanças no cenário dos negócios exigem melhorias, capacitação de mão…
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Por António Manuel Brito, CEM, CMP - Consultor Internacional em Marketing e Gestão de Feiras e Eventos Quando há sete anos comecei a trabalhar no Brasil de forma mais ativa…
Para garantir agilidade e segurança nos processos de montagem e desmontagem, as empresas montadoras necessitam de equipamentos versáteis nas suas operações.
As empilhadeiras são veículos industriais destinados à movimentação, transporte e manuseio de cargas que aperfeiçoam as operações dentro dos pátios das empresas e no processo de carga e descarga junto aos estandes das feiras.
As empilhadeiras basicamente são divididas em três tipos: contrapeso com combustão interna ou elétrica, as especiais para estocagem e as manuais. A maior parte das empilhadeiras é de combustão interna operando com vários insumos, como gasolina, diesel, gás natural comprimido e GLP.
As empilhadeiras elétricas obtém energia de grandes e pesadas baterias de chumbo-ácido e são adequadas para uso interno. São mais custosas para aquisição, comparadas às de combustão interna, contudo tem custos inferiores de manutenção e de consumo de combustíveis, além de serem silenciosas.
Contudo apesar de seu uso cada vez mais constante e versátil, são equipamentos que devem ter cuidados especiais no seu uso diário. Há muitos acidentes graves e fatais com a operação das empilhadeiras, gerados por falta de manutenção adequada, capacitação dos operadores ineficiente, sinalização incompleta ou inexistente, superfícies de trabalho irregular entre outros aspectos.
Alguns cuidados especiais devem ser tomados. Quanto ao equipamento, estes devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas nacionais vigentes e na falta delas, as internacionais. As manutenções preventivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, contendo cronograma de manutenção, intervenções realizadas, data da realização de cada intervenção, serviço realizado, peças reparadas ou substituídas, condições de segurança do equipamento, indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina e o nome do responsável pela execução das intervenções, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 12 da Portaria 197 de 17 de dezembro de 2010.
