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CAU-SP inicia processo informativo sobre os procedimentos para registro das empresas e profissionais e emissão de RRTs de estandes no setor de Feiras de Negócios no Estado de São Paulo

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Associadas Sindiprom-SP terão mais profissionalização no desenvolvimento de projetos de estandes nas feiras de Negócios do Estado de São Paulo

No dia 2 de junho, com o auditório do Sindiprom-SP lotado, empresários do setor de montagem e infraestrutura de Feiras de Negócios e diretores do Sindiprom-SP se reuniram para realizar a 1º Reunião CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo). O encontro tratou de esclarecimentos gerais e novas propostas sobre a Pauta de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos projetos de arquitetônicos de estandes.

Os principais itens debatidos no evento foram o panorama de trabalho das empresas de montagem, a Lei Federal 12.378 de 31/12/2010 (Que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo), a orientação de seus associados sobre as normas obrigatórias para a montagem de eventos (como a necessidade de emissão de Registro de Responsabilidade Técnica, por exemplo), bem como instruir sobre o cadastramento das empresas junto ao CAU/SP. Durante a reunião, os representantes do Conselho reforçaram os procedimentos necessários para que os prestadores de serviços das feiras estejam em conformidade com a resolução de Nº 21 do CAU/BR(de 5 de abril de 2012 e a Nº 51 do CAU/BR (julho de 2013).  São as duas resoluções que exigem para os estandes construídos  a RRT de projeto e de execução.

O Sindiprom-SP  e a Ubrafe em parceria com o CAU  iniciou o processo de qualificação técnica nos estandes montados nos principais locais de eventos do Estado de São Paulo em meados de março. Segundo o Diretor Técnico do CAU/SP, arquiteto e urbanista Altamir Fonseca, “o acordo visa aprimorar a prestação de serviços das empresas de infraestrutura filiadas ao Sindiprom e a Ubrafe e também as ações de fiscalização do setor por parte do Conselho no Estado de São Paulo”.

 O prazo de adequação das empresas normativas será de quatro meses, a partir das primeiras notificações emitidas pelo CAU-SP em Março deste ano. Durante este período, as equipes técnicas farão vistorias nos pavilhões do Estado de São Paulo de forma instrutiva. “Faremos visitas técnicas para aconselhar alguns procedimentos na montagem. Após esta fase iremos notificar”, especifica o diretor do CAU, Altamir Fonseca.

Por meio desta parceria, todos os organizadores e promotores de feiras associados da Ubrafe e Sindiprom-SP determinarão em seus manuais e regulamentos, que as empresas prestadoras de serviços direcionadas as atividades de montagem de estandes tenham obrigatoriamente registro no CAU (Conselho Arquitetura e Urbanismo) ou no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

Para Altamir Fonseca, com a orientação do CAU, as empresas terão no documento de RRT de projeto e execução todo serviço realizado pelo processo, elétrica (desde que tenham baixa tensão), até o assoalho que se soltou durante a realização do evento será de responsabilidade do arquiteto, que poderão atender até três empresas do setor (vida tabela salarial).

Além do Diretor Técnico do CAU/SP, Altamir Fonseca, o Presidente Executivo da Ubrafe e Superintendente do SINDIPROM/SP, Armando Arruda Pereira de Campos Mello, participaram do encontro o diretor de divisão de Empresas Montadoras de Estandes do Sindiprom-SP e presidente da Abrace, Carlos Alberto Sauandag o Coordenador Técnico do CAU/SP, André Medeiros, e a arquiteta e urbanista da Ponto & Risco e colaboradora do projeto, Cristina Ferreira.

As empresas de infraestrutura do setor de Feiras de Negócios que já possuírem cadastro no CREA-SP podem prosseguir fornecendo seus serviços ao mercado com esta qualificação. Pela Ubrafe a empresa tem que ter registro no CAU ou CREA. Para emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (R.R.T.) de Projeto e Execução, o arquiteto responsável deverá acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), pelo site: https://servicos.caubr.org.br/.

 

Em virtude do cronograma enxuto das montadoras, o Sindiprom-SP fará rodadas de esclarecimentos adicionais deste assunto na sede da entidade às quartas-feiras. As datas serão informadas posteriormente.

 

Conheça as diferenças

CREA-SP

É estadual

CAU

É Federal

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) deve ter especificada todas as atividades técnicas executivas sob a responsabilidade do arquiteto incluso instalações elétricas de baixa tensão, estruturas, materiais de acabamento dentre outras constantes na relação das atividades técnicas do RRT. Este instrumento garante as empresas contratantes dos serviços de arquitetura a precisa responsabilidade do profissional, seu conteúdo é poderoso instrumento jurídico e direito das empresas e da sociedade em exigir dos seus contratados serviços de qualidade.

 

Para os empresários que optarem pelo cadastro no CAU, o cadastro pessoa jurídica pode ser realizado no site da Entidade através do endereço: www.caubr.gov.br ou https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarEmpresa   Ficou com dúvidas, mais informações o atendimento@caubr.gov.br (11) 3337-6939 (a partir de um telefone fixo) ou ainda http://causuporte.alvosoftware.com.br/alvocau/customer.pl – atendimento online.

O que é o RRT?

O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.

Os RRT são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

Quem deve fazer o RRT?

As providências relativas ao RRT são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo (por intermédio de seu responsável técnico cadastrado no CAU). O arquiteto deve acompanhar o projeto do inicio até a entrega do projeto.

 

Formas de contratação do arquiteto

Pode-se contratar um arquiteto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por prestação de Serviço, conforme Artigos 593-709 do Código Civil. Aconselhamos realizar a contratação sob demanda.

 

Registro empresarial no CAU

Para realizar o cadastro, as empresas devem encaminhar quatro documentos:

1.      Contrato Social ou a ultima alteração do contrato consolidado;

2.      Vinculo do responsável técnico com a empresa quando este não for sócio (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços);

3.      Comprovante de inscrição no CNPJ;

4.      RRT Simples (Atividade: Gestão- desempenho Cargo ou Função) do responsável técnico, que é emitido pela Página de Pessoa Física do profissional;

Os documentos 1 e 2 devem estar assinados digitalmente, conforme Resolução n°48 do CAU/BR. Caso a empresa ainda não possua assinatura digital, basta enviar à sede do CAU as cópias autenticadas. (Resolução n°59 do CAU/BR)

Remuneração: Cálculo do piso base de arquitetos para jornada de 30 horas semanais é de 6 salários mínimos. Caso a empresa não tenha a demanda, pode optar pela proporcionalidade, por exemplo, para 2 horas diárias é solicitada a remuneração de 2 salários mínimos. O período máximo de contratação por prestação de serviço é de quatro anos, conforme Código Civil.

Para emitir o registro de Pessoa Jurídica?

A empresa deve acessar ao site da CAU e preencher o cadastro. A entidade terá até 30 dias para analisar pedido. Há uma taxa a ser paga de R$439,38 por ano.

Taxa do R.R.T Simples: R$75,32 por projeto.  

 

Entrevistas

  “Vamos realizar a certificação dentro do prazo para regularizar nosso projetos”
Patricia Brito, consultora de arquitetura promocional  da OG Montagens de Estandes

“Em nossos manuais, desde o ano passado, já estamos exigindo dos montadores a RRT de Execução. Enviamos aos montadores, através de nossos manuais de como preencher a RRT seguindo as orientações do CAU (desde 2014). Porém, ainda  falta comunicação interna das prestadoras de serviços, pois muitas vezes recebemos as RRT com erros”.

Luciana Santos, analista de projetos da NürnbergMesse Brasil