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Comunicado Importante



São Paulo, 16 de setembro de 2024.

COMUNICADO IMPORTANTE AS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOSCUMPRIMENTO CLAUSULA 53 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O Sindiprom/SP – Sindicado de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de São Paulo, vem recebendo alguns reportes quanto a dificuldade de credenciamento previsto em convenção coletiva, quando a empresa realiza atividade outra que não montadora de estandes (prestação de serviços como fotografia, áudio visual, decoração etc.). 

Neste sentido cumpre o sindicado comunicar e esclarecer que a cláusula 53 (texto na íntegra abaixo) diz respeito a qualquer prestação de serviços feita durante a montagem, realização e desmontagem de eventos no Estado de São Paulo, e não somente as atividades de montagem de estandes. Informamos ainda que para fazer jus ao referido benefício contido nesta cláusula, a empresa deve ser associada ao Sindiprom e apresentar as carteirinhas de seus colaboradores, emitidos pelo Sindicato.

Sugerimos que as empresas organizadoras / promotoras de eventos tenham um procedimento que permita ao expositor, a realização de credenciamento para seus prestadores de serviços desde que eles sejam associados e portem a carteirinha supracitada.

Cumpre ao Sindiprom SP informar ainda, que o não cumprimento da referida cláusula, pode acarretar descumprimento de convenção coletiva e vale para qualquer empresa que realize eventos no Estado de São Paulo e pratique a cobrança.

Abaixo transcrição da referida cláusula.

LIVRE ACESSO DOS PORTADORES DE CARTEIRA OU CREDENCIAL DOS SINDICATOS

 

Cláusula 53. Os associados do SINDIEVENTOS, integrantes do quadro de empregados das empresas associadas ao SINDIPROM-SP, portadores de carteira ou credencial, emitidas pelo SINDIEVENTOS ou SINDIPROM-SP, no seu período de validade, terão acesso para trabalharem em qualquer localidade em que se realizar eventos no Estado de São Paulo, sem que sejam obrigados a efetuar o pagamento da taxa, cobrada pelo organizador/promotor ou responsável pelo evento. Este documento deverá ser obrigatoriamente             apresentado        para       efetuar   o              seu         credenciamento junto ao Promotor/Organizador do evento.

Parágrafo Primeiro – A relação dos empregados sindicalizados deverá ser enviada previamente pela empresa prestadora de serviços à empresa organizadora/promotora ou do evento.

Parágrafo Segundo: A cláusula 53 diz respeito a qualquer prestação de serviços realizada durante a montagem, realização e desmontagem de eventos no Estado de São Paulo, não se limitando apenas as atividades de montagem de estandes.

O Sindiprom/SP está neste momento trabalhando pela atualização tecnológica para emissão e consulta das credenciais dos associados que fazem jus a esta gratuidade e se coloca a disposição para quaisquer informações adicionais necessárias através do e-mail todos@sindiprom.org.br .

Atenciosamente

Carlos Alberto Sauandag

Presidente

SINDIPROM/SP