
São Paulo, 16 de setembro de 2024.
COMUNICADO IMPORTANTE AS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS – CUMPRIMENTO CLAUSULA 52 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O Sindiprom/SP – Sindicado de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de São Paulo, vem recebendo alguns reportes quanto a dificuldade de credenciamento previsto em convenção coletiva, quando a empresa realiza atividade outra que não montadora de estandes (prestação de serviços como fotografia, áudio visual, decoração etc.).
Neste sentido cumpre o sindicado comunicar e esclarecer que a cláusula 53 (texto na íntegra abaixo) diz respeito a qualquer prestação de serviços feita durante a montagem, realização e desmontagem de eventos no Estado de São Paulo, e não somente as atividades de montagem de estandes. Informamos ainda que para fazer jus ao referido benefício contido nesta cláusula, a empresa deve ser associada ao Sindiprom e apresentar as carteirinhas de seus colaboradores, emitidos pelo Sindicato.
Sugerimos que as empresas organizadoras / promotoras de eventos tenham um procedimento que permita ao expositor, a realização de credenciamento para seus prestadores de serviços desde que eles sejam associados e portem a carteirinha supracitada.
Cumpre ao Sindiprom SP informar ainda, que o não cumprimento da referida cláusula, pode acarretar descumprimento de convenção coletiva e vale para qualquer empresa que realize eventos no Estado de São Paulo e pratique a cobrança.
Abaixo transcrição da referida cláusula.
LIVRE ACESSO DOS PORTADORES DE CARTEIRA OU CREDENCIAL DOS SINDICATOS
Cláusula 52. Todas as Empresas associadas ao SINDIPROM-SP, em situação regular comprovada por Credencial emitida pela entidade, bem como seus respectivos empregados e colaboradores, assim como todos os associados do SINDIEVENTOS, inclusive prestadores de serviços, autônomos, avulsos e temporários igualmente em situação regular, mediante apresentação da referida credencial, terão livre acesso para trabalharem em qualquer localidade em que se realizar eventos no Estado de São Paulo, sem que sejam obrigados a efetuar o pagamento de qualquer valor a título de taxa, contribuição, inscrição ou credenciamento, que venha a ser cobrado pelo organizador/promotor ou responsável pelo evento.
Esta cláusula incide sobre todo e qualquer tipo de serviço a ser prestado para a realização de eventos, sejam como preparativos, de montagem, de realização ou desmontagem de estruturas para realização dos eventos no Estado de São Paulo, não se limitando apenas as
atividades de montagem de estandes.
As credenciais ou carteiras retro mencionadas deverão ser previamente apresentadas ao Promotor/Organizador do evento, para sua habilitação assim como para a devida isenção da taxa dantes mencionada.
O Sindiprom/SP está neste momento trabalhando pela atualização tecnológica para emissão e consulta das credenciais dos associados que fazem jus a esta gratuidade e se coloca a disposição para quaisquer informações adicionais necessárias através do e-mail todos@sindiprom.org.br .
Atenciosamente
Carlos Alberto Sauandag
Presidente
SINDIPROM/SP