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Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

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Importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também à Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP), as demais Federações Estaduais e seus sindicatos filiados/associados

Informamos uma importante vitória judicial, a favor das empresas de serviços filiadas a Confederação Nacional de Serviços (CNS), como também à Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP), as demais Federações Estaduais e seus sindicatos filiados/associados, que visa a “Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”.

Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Circular FESESP