
Não esqueça, Contribuição de Manutenção Sindical
Cláusula 48. A fim de contribuir para a manutenção, custeio, e em especial, para a manutenção da representatividade do SINDIPROM, fica instituída a Contribuição de Manutenção Sindical, equivalente a 60% do resultado da aplicação dos valores da tabela abaixo, cujo vencimento será em 25 de setembro de 2019:
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LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
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1 |
De 0,01 a 15.694,07 |
Contribuição Mínima |
125,55 |
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2 |
De 15.694,08 a 29.725,25 |
0,80% |
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3 |
De 29.725,26 a 323.891,87 |
0,20% |
178,35 |
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4 |
De 323.891,88 a 32.390.325,43 |
0,10% |
502,24 |
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5 |
De 32.390.325,44 a 172.748.423,89 |
0,02% |
26.414,50 |
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6 |
De 172.748.423,90 em diante |
Contribuição Máxima |
60.964,19 |